Mudanças no INSS

Mudanças/ Novas regras do INSS começam a valer em agosto.


A partir de agosto entram vigor as novas normas do INSS sobre a carência e a cessão dos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e licença-maternidade. As regras atingem segurados cujos benefícios por incapacidade iniciaram a partir de 8 de julho deste ano. Eles terão que cumprir o prazo de carência mínima de 12 meses de contribuição caso percam o emprego para ter direito ao benefício. Se o benefício por incapacidade não estipular uma data, o INSS vai contar o prazo de 120 dias. Também serão convocadas 532 mil pessoas em todo o país que recebem o benefício há mais de dois anos para renovar a perícia médica. A chamada para a renovação de perícia inclui os benefícios concedidos administrativamente e por ordem judicial.

Informação: blog negócios & informes. Blogspot. Com
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Ontem, o INSS publicou um memorando circular com as orientações que devem ser seguidas pela área técnica da Previdência. Com as mudanças na lei, o trabalhador que perder a condição de segurado (perder o emprego) terá que cumprir a carência mínima completa para voltar a ter direito aos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade. O prazo é de 12 meses para fins do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e de 10 meses para o salário-maternidade. A norma obriga que os benefícios concedidos por decisão administrativa e judicial informem a data da incapacidade laborativa. Se não constar uma data, o INSS vai fixar o prazo de 120 dias e depois vai suspender o pagamento.

De acordo com o advogado especialista em previdência Rômulo Saraiva, existem casos em que o auxílio-doença se perpetua por vários anos sem a exigência de perícia ou a concessão da aposentadoria por invalidez. Ele alerta que o segurado insatisfeito com a cessação do benefício previdenciário poderá entrar com um requerimento administrativo ou ingressar com uma ação na Justiça. Segundo Saraiva, o prazo limite de 120 dias fixado pelo INSS para a cessação do benefício começa a contar a partir da data de entrada do benefício no Sistema Único de Benefícios (SUB) da Previdência Social.

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